sexta-feira, 9 de abril de 2010

Já leu o Estatuto?? É LEI FEDERAL!!!! - Lei nº 8906 de 4 de Julho de 1994!

LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Estava cumprindo meu ritual matinal, (Ler blogs, e jornais)quando de repente, entro no blog de Ed, http://febeajus.blogspot.com/ , e escuto essa pérola:

http://www.youtube.com/watch?v=oxlwxHEX-kk&feature=player_embedded

Edgard, Também concordo com vc, quando diz que esse é o melhor diálogo! Pois demonstra o quanto de respeito, esse Juiz, tem pela Polícia. Será que a cooporação, que para mim, é uma das mais importantes do Estado, pois é ela que mantem a segurança e ordem nacional, apesar de sucadiada, não merece o mínimo de respeito? As pessoas que efetivamente trabalham com dignidade, e honram a farda que vestem não merecem tal comporação!!!

"o melhor é o diálogo:
Juiz — Porque vocês estão afrontando a minha idoneidade aqui.
Advogado — Não, jamais...
Juiz— Tá faltando com o respeito comigo...
Advogado - Não, aí eu vou pra Corregedoria...
Juiz — Estão querendo me igualar à Polícia. Eu não vou aceitar isso, não. "

A OAB/PE, entrou com uma representação contra o Juiz.

No site: http://www.oabpe.org.br/comunicacao/noticiasoabpe/2662-oab-pe-entra-com-representacoes-contra-juiz-que-ordenou-prisao-de-advogados.html lê-se o seguinte comunicado:

OAB-PE entra com representações contra juiz que ordenou prisão de advogados A OAB-PE enviou, na última segunda-feira (21.09), uma representação administrativa à Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco e uma representação criminal para a Procuradoria-Geral de Justiça, ambas solicitando a apuração do caso e punição ao juiz titular da Vara de Tacaratu e substituto na Vara Única de Inajá, Dr. Carlos Eduardo das Neves, que deu voz de prisão aos advogados pernambucanos Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França, que buscavam obter acesso aos autos do inquérito policial envolvendo um cliente deles. Segundo os advogados envolvidos, ambos estiveram no Fórum de Tacaratu, no dia 15 deste mês, para poder ver o decreto de prisão temporária contra o cliente deles, preso desde 10 de setembro. Na ocasião, o juiz informou aos advogados que não estava com o decreto. Este estaria na sua casa ou na delegacia de Polícia, segundo conversa gravada pelos advogados. A partir daí, começou uma discussão entre eles e o magistrado pediu que os advogados se retirassem. Diante da recusa, deu voz de prisão, alegando desacato, e chamou a Polícia. Os dois advogados foram conduzidos à delegacia local e só foram liberados dez horas depois. Eles foram ouvidos, assim como o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias. Um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) foi aberto contra os advogados. Os defensores também registraram dois Boletins de Ocorrência contra o juiz por abuso de autoridade. Além das representações, no mesmo dia das prisões, a OAB-PE enviou um pedido à Corregedoria-Geral de Pernambuco solicitando “enérgicas providências” em relação ao caso. Às representações enviadas, foram anexados CDs contendo a gravação realizada durante a discussão.



Comentários de Jayro Fontes: Sinto falta dessa vivacidade no Direito. Não sou adepto do formalismo e “pomposidade” secular do magistrado e no mundo jurídico em geral. Assim, passará a ser menos teatral e puro exibicionismo de egos para um debate democrático e humano, como, na minha concepção, deve ser.
Eu só fiquei com algumas dúvidas... É Juiz ou Juíza? E adorei a exigência da OAB, será que compareceram? Porque são omissos... se bem que a/o juíz disse “ NÃO IMPORTA” . Ah sim, e o decreto...ficou como mesmo? Também devo concordar “LEIA O ESTATUTOOOOOOOOOOOOOOOOO”..... e nada de Globo, menos, né?!

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